Se a sua marca produz malha na Turquia e coloca no mercado em Portugal, três quadros são decisivos: REACH, o novo GPSR e o regime aduaneiro UE-Turquia. Eis o que documentar e exigir ao fabricante.
Portugal é uma potência têxtil europeia: cerca de 12.000 empresas têxteis e de vestuário, com exportações na ordem dos 5,5 mil milhões de euros e um peso de relevo no comércio externo nacional. Quem importa ou produz malha para o mercado português move-se, por isso, num ambiente exigente e bem regulado. Se a sua marca produz na Turquia e coloca o produto no mercado em Portugal, três quadros são diretamente aplicáveis: o regulamento REACH (substâncias químicas), o novo GPSR — Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (UE) 2023/988 — e o regime da União Aduaneira UE-Turquia, que define como os artigos circulam e são desalfandegados. A responsabilidade final perante as autoridades portuguesas (ASAE, Autoridade Tributária e Aduaneira) recai sobre o importador na UE — ou seja, sobre a sua marca. O fabricante turco pode fornecer grande parte da documentação, mas a obrigação de a deter e apresentar é sua.
O GPSR (Regulamento (UE) 2023/988) é aplicável desde 13 de dezembro de 2024 e substitui a anterior Diretiva de Segurança Geral dos Produtos. Abrange todos os produtos de consumo sem regulamentação setorial própria — onde se inclui o vestuário de malha. Reforça a análise de risco, a rastreabilidade e a resposta a incidentes.
O REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006) regula as substâncias químicas nos produtos colocados no mercado da UE. Na malha, as substâncias relevantes estão sobretudo nos corantes, nos apprestos e nos auxiliares de fiação. A lista SVHC (substâncias que suscitam elevada preocupação) é atualizada duas vezes por ano pela ECHA. As obrigações-chave para os importadores portugueses:
A par do REACH e do GPSR, mantêm-se as regras de rotulagem de composição têxtil da UE (Regulamento (UE) n.º 1007/2011): a indicação exata das fibras, em português, é obrigatória na peça colocada à venda em Portugal. É um ponto que o fabricante prepara, mas que a marca valida.
É aqui que produzir na Turquia se distingue de produzir na China. A União Aduaneira UE-Turquia está em vigor desde 1996 (Decisão 1/95) e Portugal, enquanto Estado-Membro da UE, está plenamente abrangido.
Tratamos a vantagem aduaneira com rigor: é real e estrutural, mas depende de origem turca comprovada e de A.TR correto. Não prometemos uma percentagem fixa garantida — confirme sempre a classificação pautal aplicável com o seu despachante. Pode aprofundar a comparação em Turquia vs China.
Somos um fabricante OEM de malha em Gaziantep, na Turquia, com 22 máquinas de tricotagem (15 Shima Seiki WHOLEGARMENT e 7 Stoll) e um MOQ de 250 peças por cor/tamanho. Trabalhamos com marcas europeias e conhecemos a documentação exigida para a colocação no mercado em Portugal.
Fornecido por norma:
Disponível a pedido:
Quer conheça as nossas capacidades de produção, o serviço de fabricante OEM de malha ou a tricotagem WHOLEGARMENT sem costuras, a documentação de conformidade acompanha sempre o programa. Para marcas próprias, veja o nosso percurso de private label.
Conhecemos as exigências documentais de REACH, GPSR e A.TR para o mercado português. Envie-nos o seu brief de produto e tratamos do enquadramento.