Quando uma marca ou importador português traz malha de fora da UE, nem toda a mercadoria entra para ser vendida tal como chega. Há amostras que vão a uma feira e regressam, há mostruários de coleção, há malha em bruto ou semiacabada que será transformada ou acabada já em Portugal e depois reexportada. Para estes casos, o Código Aduaneiro da União prevê regimes aduaneiros especiais — sobretudo a importação temporária e o aperfeiçoamento ativo — que permitem suspender ou dispensar os direitos aduaneiros e, em muitos casos, o IVA à importação. Mas há uma nuance importante para quem se abastece na Turquia: para a malha acabada, a União Aduaneira UE-Turquia já liquida os direitos a 0% com o certificado A.TR, pelo que o regime especial só faz sentido em situações específicas. Vamos distinguir cada caso com honestidade.

Malha de torcido produzida na Turquia, em análise para regime de importação temporária ou aperfeiçoamento ativo em Portugal
Malha produzida na Turquia: para o produto acabado, a União Aduaneira UE-Turquia já garante 0% de direitos via A.TR; os regimes especiais aplicam-se a amostras, mostruários e operações de transformação.

O que é o regime de importação temporária

A importação temporária permite que mercadorias de fora da UE entrem no território aduaneiro, permaneçam por um período definido e regressem ao exterior sem alteração, com suspensão total ou parcial dos direitos de importação. Para uma marca de malha, os usos típicos são:

O ponto-chave é a identidade: a mercadoria que entra é a mesma que sai, sem transformação. Se for vendida e ficar em Portugal, deixa de ser temporária e passa a importação normal, com a liquidação devida de direitos e IVA.

Aperfeiçoamento ativo: quando há transformação em Portugal

O aperfeiçoamento ativo é diferente. Aplica-se quando a mercadoria entra para ser transformada, acabada ou incorporada noutro produto e depois reexportada para fora da UE. Aqui, os direitos e o IVA ficam suspensos enquanto a operação decorre. Para a fileira da malha, faz sentido em cenários como:

1
Fio ou malha em bruto a acabar em Portugal — se trouxer painéis de malha ou peças em cru para tingir, estampar ou rematar numa unidade portuguesa e depois reexportar para mercados terceiros, o aperfeiçoamento ativo evita pagar direitos sobre matéria que não fica no consumo nacional.
2
Reexportação após confeção — quando o produto final se destina a clientes fora da UE, o regime mantém a mercadoria fora da liquidação definitiva até à saída efetiva.
3
Autorização e contabilidade de existências — o aperfeiçoamento ativo exige autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira, prazos de apuramento e uma contabilidade rigorosa que ligue a matéria que entrou ao produto que saiu. Não é um regime para usar à pressa: planeie-o com o seu despachante.

Em contrapartida, quando o destino é o consumo no mercado português ou da UE, o aperfeiçoamento ativo deixa de ter vantagem — porque, como veremos, a malha acabada da Turquia já entra a 0% de direitos.

A nuance turca: a União Aduaneira já resolve a malha acabada

É aqui que muitos importadores se complicam sem necessidade. A União Aduaneira UE-Turquia está em vigor desde 1996 (Decisão 1/95 do Conselho de Associação) e Portugal, enquanto Estado-Membro da UE, está plenamente abrangido. Em concreto, isto significa:

Uma nota de rigor: o A.TR cobre a livre circulação dos produtos industriais ao abrigo da União Aduaneira e não se confunde com o EUR.1, que serve regimes de origem preferencial de outros acordos. Para a malha produzida na Turquia, o documento relevante é o A.TR. E o IVA à importação aplica-se sempre que houver introdução no consumo — é uma questão fiscal, não pautal.

Qual o regime certo para o seu caso?

Para decidir, a pergunta não é «como pago menos direitos?», mas sim «o que vai acontecer a esta mercadoria?». Eis um guia simples:

Importação normal (A.TR)

  • Malha acabada para vender em Portugal ou na UE
  • Direitos a 0% com o certificado A.TR
  • IVA à importação liquidado normalmente
  • O caminho mais simples para a esmagadora maioria das encomendas

Regime especial

  • Importação temporária / Carnet ATA: amostras e mostruários que regressam ao exterior
  • Aperfeiçoamento ativo: malha a transformar e reexportar para fora da UE
  • Suspensão de direitos e IVA enquanto durar o regime
  • Exige autorização, prazos e contabilidade de existências

Na prática, e porque Portugal é ele próprio uma potência têxtil europeia — cerca de 12.000 empresas têxteis e de vestuário e perto de 5,5 mil milhões de euros de exportações em 2025 —, muitas marcas combinam abastecimento nacional com um parceiro OEM complementar na Turquia. Veja as nossas capacidades de fabrico e a comparação aprofundada em Turquia vs. China para enquadrar a decisão.

O que a Kiwi Giyim fornece e como trabalhamos

A Kiwi Giyim (Özbakır Knitwear) é um fabricante OEM de malha sediado em Gaziantep, na Turquia, focado em programas de marca própria para o mercado europeu. Para o seu desembaraço — seja em regime normal, seja para um envio de amostras —, preparamos a documentação completa:

Conheça os nossos serviços em fabricante OEM de malha, a tecnologia sem costuras em WHOLEGARMENT e os programas de marca própria. Pode ver mais artigos no nosso blog ou voltar à página inicial. Para regimes especiais, valide sempre o enquadramento com o seu despachante e com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

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Envie-nos o seu brief — tipo de artigo, composição, quantidades e destino final. Indicamos qual o caminho aduaneiro mais simples para o seu caso e preparamos toda a documentação, com o A.TR incluído. Confirme sempre a taxa exata e o regime aplicável com o seu despachante para o código pautal específico.

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